quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Por André Schleich Advogado – Moderador do Grupo Redução de Estômago www.facebook.com/groups/reducaodeestomago

Por André Schleich
Advogado – Moderador do Grupo Redução de Estômago
www.facebook.com/groups/reducaodeestomago
Ontem (11/10) em diversos veículos de comunicação de todo país, foram noticiadas mudanças na cobertura de procedimentos de Cirurgia Bariática custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Alguns veículos da imprensa se concentraram na extensividade do benefício da realização da cirurgica para jovens à partir
dos 16 anos, outros veicularam que o tipo de procedimento seria alterado para apenas o de gastrectomia vertical, etc.
Porém, tive acesso ao ESBOÇO da portaria que será lançada pelo Ministério da Saúde nos próximos dias e se ela realmente for seguida pelos entes governamentais, ao contrário do que – equivocadamente – muitos veículos da imprensa estão informando, não houve nenhum tipo de substituição das atuais técnicas desenvolvidas e praticadas pelo SUS. Em verdade, o que houve, foi a exclusão da atinga técnica de Gastroplastia Vertical com Banda (Maason – espécie de bolsa, com anel de contenção), enquanto, por outro lado, houve uma ampliação dos procedimentos custeados, sendo, por exemplo, o Sleeve INCLUÍDO no rol de procedimentos autorizados. Cirurgias como a ténica de Scopinaro e By Pass Gástrico/Intestinal (esta última, padrão ouro em termos de cirurgias realizadas no país), permanecem inalterados como coberturas custeadas pelo SUS.
Vide: Art. 10° – Incluir o procedimento código 04.07.01.036-0 – Gastrectomia Vertical em Manga (Sleeve) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, conforme Anexo II desta Portaria.
Ficariam então valendo para o SUS, nos termos do Anexo II:
- GASTRECTOMIA COM OU SEM DESVIO DUODENAL (Scopinaro);
- GASTRECTOMIA VERTICAL EM MANGA (SLEEVE);
- GASTROPLASTIA COM DERIVAÇÃO INTESTINAL (BY PASS).
Tornam-se obrigatórios agora, também, cinco exames pré-operatórios:
- ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA;
- ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL;
- ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA;
- ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER;
- PROVA DE FUNÇÃO PULMONAR COMPLETA C/ BRONDILATOR.
Em termos reparadores, caso necessário, ficam garantidas ainda as seguintes cirurgias plásticas pós-bariátrica:
- DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL (AVENTAL);
- DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL CIRCUNFERENCIAL (Cirurgia plástica reconstrutiva do abdome e da região posterior do tronco);
- DERMOLIPECTOMIA CRURAL PÓS-BARIÁTRICA (CIRURGIA PLÁSTICA DE COXAS);
- DERMOLIPECTOMIA BRAQUIAL (CIRURGIA PLÁSTICA DE BRAÇOS);
MAMOPLASTIA PÓS-BARIÁTRICA.
Agora, pra quem for atendido por MÉDICOS/GRUPOS de atendimento PRIVADO:
Percebam que a portaria do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, sim, do tão criticado SUS, fala a todo momento em “SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO PACIENTE PORTADOR DE OBESIDADE GRAVE”… Então, se o SUS, serviço PÚBLICO, garante e dispõe deste tipo de estrutura e de atendimento a seus pacientes, é evidente que as equipes PRIVADAS devem dispor de IGUAL ou MELHOR estrutura. Portanto, se logo nos primeiros atendimentos, você, na condição de paciente, perceber que o profissional que está lhe atendendo não dispõe deste tipo de estrutura, NÃO EXITE, TROQUE DE PROFISSIONAL, procure por uma EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, que disponha da estrututura e do atendimento necessário a garantir SEMPRE a SEGURANÇA DO PACIENTE e o SUCESSO DO PROCEDIMENTO.
Segue a íntegra do ESBOÇO da Portaria, a ser publicada pelo Ministério da Saúde nos próximos dias.
CONSULTA PÚBLICA Nº 12, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012 – Esboço de Portaria que Estabelece regulamento técnico, normas e critérios para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave.

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